Caramba, que jornalismo este, então ninguém reparou que no preambulo da divulgação, o "juiz" se preocupou em "anular" todas as bases de prova, que serviram de base ao processo do Ministerio Publico, ao anular as escutas telefónicas e/ou a não aceitar os pressupostos de 15 anos como periodo de prescrição para os crimes indiciados e, assim, atacou e destruiu, por completo a base de todo o processo e, acredito, fê-lo de forma deliberada para, mais á frente desvalorizar, ainda, as declarações incriminatórias de testemunhas em deterimento de declarações abonatórias de membros da familia politica do arguido.

A comprovação do brilhantismo estratégico do seu falecido advogado, ao conseguir que o processo fosse entregue ao "juiz desejado" ao invés do inicialmente envolvido.
Enfim, mais uma lamentavel encenação, bem ao estilo do arguido José Socrates mas, desta vez, com um Juiz como protagonista ...

Pode ser uma imagem de 2 pessoas e pessoas em pé

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